
Uma das primeiras medidas que a Câmara de Santo André deve apreciar com o retorno do recesso parlamentar, em agosto, será um projeto de lei de autoria do prefeito Paulo Serra (PSDB) que tem por objetivo aprimorar a Câmara de Conciliação e agilizar o pagamento de precatórios ordinários, fruto de desapropriações e outros pagamentos, que respondem pela metade das dívidas judiciais do município, a outra metade é composta por precatórios alimentares, aqueles resultantes de indenizações e ações trabalhistas. A meta é reduzir a fila pela metade.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura andreense, Caio Costa e Paula, a prefeitura tem um total de aproximadamente 600 credores, metade deles são de precatórios não alimentares, ou ordinários. “A nova legislação visa dar mais agilidade à Câmara de conciliação de precatórios. A expectativa é de reduzir cerca de 50% do estoque de precatórios com a realização das câmaras de conciliação”, estima.
Já para os precatórios cujos credores são ex-funcionários ou servidores aposentados da prefeitura, não há novidades. De acordo com Caio Costa e Paula, para os precatórios alimentares já se aplicam todas as medidas legais previstas com o objetivo de quitar primeiro essas dívidas. “Além da Câmara de Conciliação a administração municipal adota todas as medidas previstas na Constituição da República para abatimento do estoque de precatórios”, explica o chefe da pasta jurídica que diz não ser possível estimar um tempo médio que leva um precatório a ser pago pela prefeitura andreense. “O tempo médio para o pagamento de precatórios é regido pela DEPRE/TJSP (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo), que é o órgão do Poder judiciário que organiza e regulamento o pagamento de precatórios”, resume.