
Se esgota o prazo dado pela Justiça do Trabalho para que a General Motors proceda a readmissão dos trabalhadores demitidos. Só da planta de São Caetano cerca de 300 operários receberam no dia 21/10, um sábado, telegramas e e-mails sobre a demissão. Em decisão na quarta-feira (01) a juíza Sueli Tome da Ponte julgou ilegais as demissões e determinou que a GM readmita todos os funcionários em até 48 horas. O prazo passa a contar do momento em que a empresa for notificada, quinta-feira. Os trabalhadores mantém a greve que já está no seu 12° dia, pelo menos até segunda-feira (6).
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, disse que a empresa foi notificada quinta-feira (2), portanto o prazo para readmitir os trabalhadores termina neste sábado (4). “Vamos continuar esperando, na expectativa de que os fatos aconteçam. A greve fica mantida, vamos esperar até segunda-feira, quando teremos assembleia no portão quatro da fábrica. Estamos convocando todos os trabalhadores para essa assembleia. Se até lá não tivermos uma proposta efetiva, vamos continuar a greve até que a decisão da Justiça seja cumprida”, disse o sindicalista.
O presidente do sindicato disse que vai manter a mobilização em torno da empresa mesmo durante o final de semana. “Segunda-feira às seis da manhã vamos estar no portão 4 para essa assembleia e estamos preparados para continuar a greve se a empresa não vier com proposta”, completa. A GM foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.
Em seu despacho a juíza Sueli Tome da Ponte, da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo, do Tribunal Regional do Trabalho, falou em ilegalidade das demissões. Lembrou que funcionários a GM, não apenas de São Caetano, mas de Mogi das Cruzes também estavam sob lay off que é a suspensão do contrato de trabalho, mas o acordo previa também a manutenção dos empregos. “Vejo, portanto, que a dispensa coletiva levada a cabo pela ré, por qualquer ângulo que se a enfoque, é claramente ilegal e contrária aos ditames constitucionais”, disse a desembargadora da Justiça do Trabalho. “Considerando que dispensa em fumus bonis iuris.massa, no caso vertente, tem significativo e patente impacto social, econômico e familiar, presente também o concedo a tutela de urgência periculum in mora requerida, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a reintegração dos empregados demitidos, no prazo de 48 horas, bem como que a empresa se abstenha de efetuar novas dispensas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado”, completa a juíza.