
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso precisa fazer a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
A solicitação deve ser feita ao INSS se o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural. Nessas situações, o pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss).
Para ter direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal que, desde 1.º de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, segundo a Portaria ME n.º 12. Caso esse valor seja ultrapassado, e aqui se considera o resultado da soma de atividades simultâneas, o trabalhador não terá direito ao salário-família.
O beneficiário receberá a cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos, exceto se os dependentes forem inválidos, para os quais não há limite de idade.
A documentação necessária para pedir o benefício é: documento de identificação com foto e número de CPF; termo de responsabilidade; certidão de nascimento de cada dependente; caderneta de vacinação ou equivalente, para quem tem dependentes com até 6 anos de idade, ou comprovação de frequência escolar, no caso de dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Para a renovação do benefício, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.