
Os vigilantes que estiveram na sede do Sindicato dos Empregados Vigilantes, Seguranças e afins de São Bernardo desde o início da semana estão encontrando dificuldades para efetuar o cancelamento do desconto, em folha de pagamento, da contribuição assistencial em favor da entidade. A contribuição é opcional e se o trabalhador não quer pagar ele pode solicitar o cancelamento, mas a entidade trabalha em horário reduzido nestes primeiros dias do ano e tem colocado obstáculos para os trabalhadores que pedem o cancelamento.
Um dos vigilantes que esteve sede da entidade, na rua Adriático, no Jardim do Mar, e que preferiu não ser identificado, disse que ficou no sol por horas e não conseguiu resolver o problema que aflige também vários de seus colegas. “Eu fui lá, fiquei horas na fila, pegando sol, num calor danado e eles nem para nos colocarem do lado de dentro. Toda vez é assim, o atendimento é sempre complicado para quem quer cancelar porque eles não querem fazer”, diz o trabalhador.
O vigilante diz que o sindicato alega que algumas empresas estão descontando os valores nos holerites dos funcionários e não estão repassando para a entidade sindical. “Mas o que é que nós temos a ver com isso, se a empresa não repassa não é um problema nosso é do sindicato com a empresa. O que queremos é o direito de cancelar”, diz o trabalhador. “E quando a gente chega lá eles ficam nos ameaçando, dizendo que se cancelar vamos perder direitos como o vale refeição”, continua.
O trabalhador diz que são descontados R$ 39 todos os meses como contribuição assistencial e que ele não concorda porque vê a categoria muito sofrida e diz não ver o trabalho do sindicato para mudar isso. “Todo ano é a mesma coisa não muda nada, o vigilante não tem nem uma cesta básica e se a gente traz almoço, perde o direito até ao vale refeição. Por isso eu não concordo em pagar”, resume o trabalhador.
Para a advogada e professora de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito de São Bernardo, Priscilla Simonato, é direito do trabalhador a oposição ao desconto da contribuição assistencial. “O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores não sindicalizados, mas o sindicato deve assegurar o direito de oposição. A contribuição veio depois do fim do imposto sindical e serve para fortalecer os sindicatos. Na convenção coletiva deve ficar claro como o trabalhador pode fazer a oposição à cobrança da contribuição”, explica.
Contribuições
Sobre a situação de dificultar o cancelamento da cobrança e de cobrar taxas de negociação, a advogada especialista no tema diz que não pode ocorrer diferenciação entre o trabalhador sindicalizado e o que não é. “A cobrança da taxa negocial, é controversa. Há jurisprudência favorável e contra, mas a majoritária é a de que não pode cobrar, mas alguns sindicatos fazem. Isso força a sindicalização e discrimina aquele que não é sindicalizado, por isso o STF garantiu a cobrança da contribuição assistencial para manter a força dos sindicatos. Os sindicatos também podem cobrar a contribuição associativa, dos sindicalizados, e com isso oferecer benefícios como colônia de férias, planos de saúde e odontológicos a preços mais vantajosos dentre outros benefícios”, completa.
O RD tentou contato com o Sindicato dos Vigilantes de São Bernardo por e-mail e por telefone. Na primeira situação a correspondência digital enviada para o endereço indicado no site da entidade voltou como tendo endereço inválido. A reportagem também tentou contato telefônico por várias vezes ao longo da tarde desta quarta-feira (10/01), mas ninguém atendeu o telefone. O espaço fica aberto para a manifestação do sindicato.