Ano novo, regras novas. Seguindo as regras da reforma da previdência, aprovada em 2019, em 2024 foram acrescentados mais seis meses na idade mínima para quem busca sua aposentadoria. O advogado e coordenador do Grupo de Estudos de Direito/Processo do Trabalho e Direito Previdenciário do Centro Universitário Fundação Santo André, Alexandro Eduardo da Silva, explicou sobre as mudanças que valem neste 2024.
“Dentro dessas regras de transição temos duas delas que anualmente estão sofrendo alterações. A regra referente à idade progressiva e a regra de pontos. Nas duas regras, além de exigir um tempo mínimo de contribuição, que era previsto na lei anterior de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, está se aumentando em seis meses por ano na exigência a idade mínima”, explica.
Para 2024, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres é de 58 anos e seis meses e para os homens é de 63 anos e seis meses. Para aqueles que buscam se aposentar pela regra dos pontos, a pontuação mínima para as mulheres passa a ser de 91 pontos e para os homens de 101 pontos.

No caso da aposentadoria por pontos, por exemplo, uma mulher que chegou à idade mínima de 58 anos e seis meses precisa ter no mínimo 32 anos e seis meses de contribuição para se aposentar em 2024. No caso dos homens, o tempo de contribuição é de 37 anos e seis meses.
Agora, no caso da regra geral, a exigência é de idade mínima de 62 anos com contribuição mínima de 15 anos para as mulheres e de 65 anos com no mínimo 20 anos de contribuição para os homens. Silva considera que o melhor caminho para entender em qual regra se encaixar é consultando um advogado especialista em direito previdenciário.
Alexandro também informou que aqueles trabalharam em locais insalubres antes da reforma da previdência ainda podem incluir esse período como um acréscimo de tempo para a aposentadoria. Desde a promulgação das novas regras (novembro de 2019), não há mais como incluir a insalubridade no processo.
O entrevistado também alerta aqueles que contribuíram por muito tempo a partir do desconto em carteira e passaram para o MEI (Microempreendedor Individual). É necessário compreender que o tempo como microempreendedor pode reduzir o valor da aposentadoria que será paga, portanto, é importante manter uma contribuição individual diretamente nos modelos apresentados pela Previdência.
Por fim, o especialista aponta que não há mais necessidade de preocupação pela falta de unidades físicas da Previdência Social na cidade. Atualmente todo o processo é feito digitalmente.