
A partir deste ano, em Diadema, o processo de licença sanitária mudou para 18 atividades e estabelecimentos comerciais devido à atualização da legislação estadual que deixa de exigir o LTA (Laudo Técnico de Avaliação), de acordo com a Portaria CVS nº 11, de 21 de dezembro de 2023. O documento é apresentado à VISA (Vigilância Sanitária) e aprovado após a avaliação física funcional do projeto de edificação da empresa que tenha atividade de interesse da saúde.
Os setores com atividades que não precisam apresentar o documento são: depósitos de fabricação de fraldas descartáveis; absorventes higiênicos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; escovas, pincéis e vassouras; estabelecimentos com atividades de comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; produtos odontológicos; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar, parte e peças; cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.
Além disso, algumas atividades relacionadas a fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio (home care); ensino de esportes; de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares; clubes sociais, desportivos e similares, parques de diversão e temáticos; atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares; atividades de condicionamento físico; toalheiros também estão previstas na portaria.