ABC - quarta-feira , 23 de abril de 2025

Ex-presidente da SPTuris de Kassab e Serra é condenado por improbidade

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab. A sentença é de primeira instância, ou seja, ainda há margem para recurso.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

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A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris – que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo – muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente da SPTuris e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

A advogada alegou do processo que ele tomou todas as providências para o cumprimento do acordo e que todas as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei. Argumentou ainda que não houve prejuízo aos cofres públicos.

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