
Com o reajuste dos benefícios previdenciários, também foram alterados os valores das contribuições que devem ser pagas ao INSS. A mudança vale para as contribuições que vencem em fevereiro, relativas ao salário de janeiro de 2024.
Abaixo, a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1.º de janeiro de 2024.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.412,00 | 7,50% |
de R$ 1.412,01 até 2.666,68 | 9,00% |
de R$ 2.666,69 até 4.000,03 | 12,00% |
de R$ 4.000,04 até 7.786,02 | 14,00% |
Já os contribuintes individuais e facultativos, que recolhem por conta própria, devem pagar a Guia da Previdência Social já tendo como base os novos valores mínimo e máximo de contribuição. O novo piso, que corresponde ao salário mínimo nacional, é de R$ 1.412. Já o teto previdenciário passou a ser de R$ 7.786,02.