
Uma das principais dúvidas sobre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC em ano de eleição é se um prefeito que é pré-candidato a reeleição pode assumir a presidência da entidade. Em 2012, por exemplo, Mário Reali (PT), então prefeito de Diadema, renunciou ao cargo de presidente por causa da disputa do pleito. Em 2016 e 2020 dois prefeitos reeleitos assumiram o cargo sem preocupação, Luiz Marinho (PT) e Gabriel Maranhão (Cidadania), respectivamente.
A expectativa é que na próxima quarta-feira (31/01), José de Filippi Jr. (PT), seja eleito presidente do Consórcio. Segundo a entidade, decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantem que não há problemas que impeçam o petista, ou mesmo qualquer outro prefeito que disputará a reeleição, de assumir o cargo.
“Não há, nem nunca houve, nenhum impedimento legal para que um prefeito que irá concorrer à reeleição municipal assuma o cargo de presidente do Consórcio Intermunicipal Grande ABC. Segundo legislação eleitoral vigente, o cargo de presidente de consórcios intermunicipais é uma extensão das atribuições do mandato de prefeito. O assunto, inclusive, já foi pacificado em decisões anteriores (jurisprudência) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explica a entidade em nota.
Diretório estadual da Unidade Popular tem contas de 2020 reprovadas no TRE-SP
O diretório estadual da Unidade Popular (UP) teve suas contas de 2020 rejeitadas pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Em sessão realizada na última terça-feira (23/01), a Corte Eleitoral apontou irregularidades que somam R$ 5.546,30. Apesar do valor considerado “baixo” para o padrão de partidos políticos maiores, o montante corresponde a 99,17% da movimentação financeira da legenda naquele ano. Ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
PRTB também tem contas do diretório estadual reprovadas pelo TRE-SP
Outro diretório paulista que teve suas contas rejeitas pelo TRE-SP foi o PRTB. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (26/01). Neste caso o problema foi o fato de a legenda deixar de juntar ao processo alguns extratos bancários sobre algumas movimentações, como também não foi realizada a prestação de contas retificadora assim que o partido foi notificado. Também cabe recurso junto ao TSE.