
Somente neste mês, foram duas reclamações ao RD sobre a dificuldade na emissão da carteira especial PCD (pessoa com deficiência) para uso gratuito do transporte público em Santo André. Desta vez, uma moradora do Jardim Alvorada, que prefere não se identificar, reclama que a filha de quatro anos aguarda há dois anos a liberação para o benefício.
A criança possui Síndrome de Down e cardiopatia congênita e, em razão das doenças, teria direito ao cartão. A mãe diz que já acionou a AESA (Associação das Empresas de Transportes de Santo André), mas não recebe retorno a respeito da emissão do cartão.
A criança faz tratamento no Centro de Especialidades e na APEA (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), mas para dar conta do tratamento sem a gratuidade no transporte, é dinheiro contado que sai do bolso da família. “É um absurdo o que estão fazendo. Estou desempregada e preciso pagar um transporte que teria que ser gratuito para a minha filha”, reclama a mãe.
Em um dos episódios na AESA, a reclamante comenta que mesmo desempregada e comprovando a inatividade no trabalho por meio da carteira de trabalho, foi exigido que ela apresentasse o comprovante de pobreza. “Mesmo eu provando que sou desempregada, pediram o comprovante de pobreza, sendo que mal tenho dinheiro para pagar as contas de casa”, diz a mãe da criança.
Questionada, a Prefeitura de Santo André informa que fez contato com a AESA e que houve uma solicitação do cartão em nome de Maria Spinoza Santos, no dia 16 de fevereiro de 2024, sendo que a devolutiva foi dada no dia 23 de fevereiro de 2024. “O motivo da negação foi por falta do comprovante de renda dos pais ou comprovante de benefício recebido pela criança”, informa a administração municipal.
Com todos os documentos apresentados, a Prefeitura de Santo André garante que o cartão PCD será concedido e “este garante a gratuidade para um acompanhante”, defende o município.
Ao RD, o advogado especialista no Direito da Família, Orlando Norvaes de Campos, explica que, em casos como este, é natural que sejam solicitados documentos pessoais para comprovar a situação da família. “Em primeiro lugar, o cliente precisa pesquisar se o ônibus que irá transitar é municipal ou intermunicipal, e em um segundo momento, deve enviar os documentos necessários para o órgão de destinação correto”, explica.
No caso de evasão do próprio órgão, a orientação do advogado é a de que o cliente entre com um mandado de segurança contra o órgão responsável. “Isso é uma medida judicial que visa coibir o abuso de autoridade”, diz o advogado.