
O INSS não utiliza intermediários para a concessão de salário-maternidade ou a prestação de quaisquer outros serviços. Todos os serviços do Instituto são gratuitos e a maioria deles pode ser acessada pelo site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS para celulares e pela Central de Atendimento 135.
As formas legais e corretas de pedir o salário-maternidade, ou qualquer outro benefício, são pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
Entre no Meu INSS.
Clique no botão “Novo Pedido”.
Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural.
Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fuja dos golpes na internet – Sites e redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão de nenhum benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para a sua liberação. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento etc., em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito? – O salário-maternidade é um benefício devido a contribuintes do Regime Geral de Previdência Social em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É preciso cumprir a carência exigida, e tem direito ao benefício inclusive quem não esteja em atividade, mas permaneça em período de manutenção da qualidade de segurado.
Vale destacar que, no caso de quem trabalha em empresa com carteira assinada, o salário-maternidade não é nem mesmo solicitado no INSS. É a própria empresa que faz o pagamento do benefício e depois recebe ressarcimento do Instituto.
O salário-maternidade deve ser requerido no INSS somente pelos demais contribuintes (domésticos, contribuintes individuais e facultativos), ou em casos de adoção ou guarda judicial.