A Câmara dos Deputados aprovou, em março, o Projeto de Lei nº 03/2024, que busca aprimorar a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). O objetivo da proposta é criar um modelo que evite a morosidade no processo falimentar, a partir de diversos mecanismos que serão atualizados. Para o professor de Direito Empresarial e Societário da Fundação Santo André, Samuel Oliveira, a propositura ainda conta com dúvidas por parte de especialistas, principalmente sobre a criação da figura do gestor fiduciário.
O Projeto de Lei veio a partir do Governo Federal, a ideia é melhorar a taxa de desenvolvimento em agilidade e recuperação de ativos da massa falida, que é considerado baixo atualmente. Assim, evitando que processos durem décadas no Judiciário sem uma resposta aos envolvidos, tanto da parte da empresa que decretou falência quanto de seus credores.
“Por exemplo, o crédito foi liberado e por trâmites de chegar à expedição de alvará, eu postular a solicitação para que venha para uma conta judicial, demora muitas vezes um ou dois anos para aquilo que já está pronto e líquido dentro do aspecto econômico”, diz Oliveira em um exemplo em que todas as etapas foram vencidas.
Um dos principais pontos da proposta é a criação de um ‘Plano de Falência’. “Esse planejamento é um ordenamento a ser dado, que é o ordenamento legal, mas vai estar tudo alinhado e vistoriado pelo juiz a ponto de dizer o seguinte: vai ter a alienação desses ativos, vai ter a ordem disso, vai ter isso e isso. Ela já deu a chancela efetiva da legalidade, que tudo está em ordem. A partir desse momento facilitará a congruência dos atos em maior agilidade”, ou seja, o professor aponta a celeridade do processo.
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A grande questão está na figura do gestor fiduciário. Será uma pessoa indicada pelos credores para acompanhar o processo, e que terá os seus honorários pagos a partir do recebimento da massa falida. A principal dúvida está em como essa figura vai atuar, levando em conta a necessidade de transparência junto aos clientes.
Samuel Oliveira exemplifica em um cenário em que o gestor precisa realizar algum questionamento sobre o processo. “Eu estou recebendo do credor ‘x’ o meu salário, por assim dizer, chega algo que eu tenho que questionar. Teria eu liberdade para questionar algo daquele que provê o meu salário?”.
Outro ponto será o papel do administrador judicial, indicado por um juiz, e que pode ter seu trabalho reduzido a partir de limites de ações em que pode entrar ao mesmo tempo, fato que também causa controvérsia.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei seguiu para o Senado Federal. Segundo o site oficial, a proposta ainda segue aguardando despacho para seguir para as comissões permanentes e uma futura votação em plenário, algo que ainda não tem data.