ABC - quarta-feira , 3 de julho de 2024

Violência física corresponde a quase 90% das denúncias de idosos no ABC

Já nos casos de violência patrimonial, foram registradas 252 denúncias (Foto: divulgação)

De janeiro a junho deste ano, a plataforma Disque 100 (Disque Direitos Humanos), da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, registrou 1.126 denúncias de violência contra idosos no ABC. Do total, 1.010 casos (89,6%) correspondem à violência física e 252 casos (22,3%) à violência patrimonial, que inclui situações onde o idoso é forçado a assinar documentos ou há alterações em testamentos, procurações ou antecipação de herança.

Um caso que ilustra bem esse tipo de crime é o de um idoso no Rio Janeiro. Em abril último, a sobrinha levou o cadáver do aposentado a uma agência bancária na tentativa de retirar um empréstimo de R$ 17 mil em nome do falecido.

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No ABC, o tipo de violação contabilizou 252 denúncias, sendo São Bernardo a cidade com o maior número de casos (80), seguida de Diadema (55), Santo André (53), Mauá (36), Ribeirão Pires (12), São Caetano (10) e Rio Grande da Serra (6).

A pesquisa indica que, entre os grupos vulneráveis, os idosos estão em segundo lugar em número de casos de violência, perdem apenas para crianças e adolescentes. Em 2023, houve 1.780 denúncias de violência contra idosos na região, e Santo André registrou 564 denúncias. Já nos primeiros seis meses deste ano, São Bernardo registrou 381 denúncias, das quais 340 são de violência física.

Na sequência está Santo André, com o segundo maior número de casos de violência contra idosos da região: 276 denúncias e 1.606 violações contra os direitos humanos. Destas, 248 denúncias e 645 violações foram referentes à violência física. Mauá, que contabilizou 180 casos de violência contra a pessoa idosa teve 155 registros de violência física, Diadema (135), Ribeirão Pires (60), São Caetano (57) e Rio Grande da Serra (15).

Como identificar a agressão?

Ao RD, a geriatra dos hospitais Brasil e Ribeirão Pires, da Rede D’Or, Vanessa Silva Morais, explica que no consultório observa que a violência mais comum identificada é a negligência, embora a física também seja e deva ser observada. “Inicialmente através da conversa, o profissional de saúde pode identificar se o familiar se porta mais agressivo ou não tem relação ao paciente, e se o idoso apresenta alguma sensação de desconforto como medo ou insegurança”, sugere. Posteriormente, durante o exame físico, também é possível detectar hematomas ou escoriações resultantes de violência doméstica sofrida por familiar ou cuidador.

Na visão da geriatra, a violência se dá, principalmente, em razão da negligência do cuidado com o idoso que necessita de cuidados contínuos, com algum tipo de dependência física ou cognitiva. “Idosos que possuem alguma síndrome demencial, sequela de derrame ou algo que comprometeu sua capacidade mental de decisão, escolha ou comunicação, são os mais afetados com as violências, tanto físicas quanto verbais”, aponta a médica.

Medidas de prevenção

O alerta em relação à percepção vai além dos médicos. A médica recomenda observação constante por enfermeiros, profissionais da saúde, familiares, vizinhos e até comunidade religiosa. No caso de cuidadores, o uso de câmeras de monitoramento é recomendado para garantir a segurança do idoso e ajustar os cuidados conforme necessário. “A instalação da câmera não significa que o familiar precise ficar o tempo todo vendo, mas é importante acompanhar a rotina, ajustar atividades, entender no que é possível ajudar etc. A câmera traz não só uma sensação de segurança maior ao paciente, como garante cuidado mais efetivo”, diz.

Dificuldade com a tecnologia favorece violência patrimonial

Nos casos de violência patrimonial, a advogada mediadora e presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa na OAB Santo André, Antonieta Rosa Nogueira Ferreira, destaca a crescente demanda relacionada às atribuições bancárias para os idosos. “A dificuldade da pessoa idosa em lidar com meios tecnológicos os torna presas fáceis nas mãos de criminosos”, afirma. Para combater isso, a rede de atendimento para crimes patrimoniais começa na própria delegacia de polícia.

Contudo, Antonieta observa que a divulgação desse tipo de suporte ainda é inadequada. “É necessário promover campanhas das redes bancárias, Procon, associações, centros de convivência e outras entidades, para informar e orientar sobre as diversas formas de golpes e fraudes aplicadas por telefone, e-mail, WhatsApp e afins, levar informações preventivas aos idosos”, sugere.

Segundo Antonieta, é urgente estabelecer políticas públicas de integração entre gerações, em que jovens aprendizes, capacitados em tecnologia, possam atuar como facilitadores em repartições públicas para atender os idosos.

O Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 90, determina: “Agentes públicos em geral, juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhá-los ao Ministério Público para as devidas providências”.

É importante salientar que, para os crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplicam-se os procedimentos do Tribunal Especial de Pequenas Causas, beneficia a pessoa idosa com celeridade processual e impossibilita a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras ao autor do crime.

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