ABC - quarta-feira , 16 de abril de 2025

Aumenta em 12% número de registros de nascimento sem o nome do pai no ABC

Reconhecimento de paternidade pode ser feita diretamente no cartório, sem processo judicial e sem custos. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Neste Dia dos Pais (11/08), quando muitos filhos preparam presentes e surpresas para os papais, muitas crianças não têm sequer o nome do pai na sua certidão de nascimento e esse é um número que vem crescendo. Um levantamento exclusivo feito pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) mostra que aumentou em 12% no ABC o número de registros de nascimento sem o nome do pai. Foram 1.129 registros dessa forma em 2022 e 1.264 no ano passado. Apesar das facilidades de se fazer o ajuste da certidão diretamente nos cartórios, sem custos ou processos judiciais, ainda assim o número de crianças que não têm o nome do pai no registro só cresce.

Menos crianças estão nascendo, mais reconhecimentos de paternidade estão ocorrendo, mas ainda assim cada vez aumenta mais o número de certidões de nascimento onde consta apenas o nome da mãe. Dados da CRC (Central de Informações do Registro Civil), base de dados administrada Arpen, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, presentes em todos os municípios paulistas, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 14,9% em São Paulo, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 41,4%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 27% no período.

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Nem mesmo os esforços governamentais como projetos governamentais de reconhecimento e paternidade e mudanças de legislação que permitem o reconhecimento de paternidade direto no Cartório, sem que seja necessário processo judicial, a paternidade socioafetiva, aquela que, por laços afeitos o homem assume a paternidade de um filho não biológico, ou mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e cartórios, conseguem evitar o crescimento do número de certidões de nascimento só com o nome da mãe.

Não há uma explicação cabal para esse fenômeno, já que há mais facilidades e a sociedade está mais preparada para o reconhecimento de paternidade do que no passado. Para a Raquel Toscano, diretora da Arpen-SP para a região metropolitana, a mãe tem receio quando vem sozinha ao cartório e acaba fazendo a certidão mesmo sem o nome do pai. “Mas a mãe pode informar o nome do pai e ele pode vir um ou dois dias depois e informar a paternidade e então o cartório faz uma nova declaração. E não tem custo. A mãe também pode indicar quem é o pai e nós informamos o Judiciário e o juiz vai solicitar que se faça o chamamento deste pai”, explica.

A mãe também tem o direito de não indicar quem é o pai, porém, para o filho é importante ter o nome do pai na sua certidão no ponto de vista psicológico. “Esse reconhecimento de paternidade é imprescindível, não apenas no documento, mas o papel de pai tem que ser reconhecido”, aponta Raquel. Além da importância para a vida da criança, o reconhecimento de paternidade assegura direitos tais como pensão alimentícia e herança, por exemplo.

O empoderamento das mulheres nas últimas décadas, poderia ser um motivo para a decisão de criarem sozinhas seus filhos, sem a dependência do pai, principalmente dependência financeira, mas para Raquel Toscano, a mulher moderna está mais consciente de que a paternidade tem que ser assumida e não necessariamente através do casamento. “Ainda que haja o empoderamento, ela hoje distingue bem entre o papel de um homem na vida dela e o papel do homem que é pai da criança”, completa

Biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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