
Para defender os interesses da classe empresarial, desde 1998, a Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André) impetrou mais de 30 mandados de segurança coletivos que questionam o pagamento de impostos indevidos e, nesse período, vários já foram transitados em julgado a favor dos associados. O mais recente discutiu a apuração do IRPJ referente às despesas incorridas pelas empresas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Segundo o diretor da Acisa e advogado, Luis Felipe Balieiro Lima, do Escritório Balieiro Lima Souza Assis, esse mandado coletivo buscou o reconhecimento do direito das empresas associadas da Acisa, que estão sob regime de tributação do lucro real, de deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do IRPJ, o dobro do valor das despesas incorridas no âmbito do PAT, nos termos da Lei n.º 6.321/76.
Outra conquista da entidade se refere a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou, por meio de ação coletiva da Alcantara Associados, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no faturamento mensal das empresas. Tal decisão determina que os associados já podem reaver o crédito e compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal de 2001 até a presente data.
Os associados da ACISA ainda contam com o benefício de outra ação coletiva transitado em julgado, impetrada pelo escritório Eduardo Donatelli Grecchi Advocacia, que garante o direito de excluir da base de cálculo, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, todos os pagamentos que apresentam natureza indenizatória de verbas trabalhistas incidentes sobre a folha de salários das empresas.
Para obter mais informações e orientações sobre os mandados de segurança coletivos, os associados devem entrar em contato por meio do telefone (11) 2199-1677 ou pelo e-mail: juridico@acisa.com.br .