
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o candidato do MDB a prefeito de Diadema, Taka Yamauchi, por propaganda eleitoral antecipada. Esta é a segunda condenação do emedebista em 15 dias. O candidato foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por vídeo que gravou contra o CEU de Diadema, em construção pela Prefeitura no Jardim Promissão. Em nota, Yamauchi diz que vai cumprir a decisão, mas que continuará com denúncias que considera promessas não cumpridas pela atual administração da cidade.
A denúncia foi feita pela Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV, encabeçada pelo prefeito candidato à reeleição, José de Filippi Júnior (PT). Segundo a sentença, é “inegável (…) a violação à lei n° 9.504/1997, haja vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea realizada por meio de publicação em rede social” e além da multa, o TRE-SP determinou que o candidato “promova as remoções das (…) publicações tidas por irregulares (…) a serem comprovadas no prazo de 24 horas”.
Em sua argumentação, o desembargador do TRE-SP, Regis de Castilho, afirma que “nesse sentido, da análise detida das publicações aqui questionadas, verifica-se que, nos termos pleiteados pelo recorrente, há nos autos prova de que foram, de fato, extrapolados os limites prescritos na Lei das Eleições, em seu dispositivo legal matricial, que regula quais as condutas extirpadas e que estão sujeitas à jurisdição eleitoral, e que estão condicionadas, para sua admissão, neste campo, à expressa categorização.”
Assim como ocorreu na condenação anterior, o TRE-SP entendeu que Taka usou palavras e expressões proibidas em duas postagens, configurando a propaganda eleitoral antecipada. “Neste caminhar, não se pode, em hermenêutica que preserve as liberdades individuais, rechaçar as expressões que não aludem a pedidos explícitos de votos, mas que expressem críticas políticas à atual gestão local, tal como constante dos vídeos sub júdice, veiculados no Facebook por Takaharu Yamauchi. Na hipótese, entretanto, transcendeu-se para além do que autorizado pela norma, ao se publicar tais críticas acompanhadas de mensagens descortinadas na peça exordial, em especial: ‘Vem com a gente. Fazer diferente!’.”
O texto segue explicando que “tais expressões, em conjunto, embutem significado que chancela a candidatura, e não apenas fazem alusão à pretensa candidatura. Neste particular, adentrou-se pelo jargão utilizado em plenas campanhas eleitorais. Tal como se citaram tais expressões, passou-se o quadro da nítida candidatura, como se veiculasse o pedido de votos em material de campanha.” A defesa da Federação Brasil da Esperança é conduzida pelo advogado Mario Seabra, do escritório Ricomini Piccelli Advogados.
‘Vistoria de uma maquete’
O RD procurou Taka Yamauchi para falar a respeito da decisão da corte eleitoral paulista. Em nota o emedebista disse que segue a lei e que vai continuar a apontar falhas da atual administração. “A campanha de Taka Yamauchi (MDB) esclarece que a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) se refere à utilização de uma hashtag na publicação da rede social e não ao conteúdo do vídeo. Taka seguirá respeitando a decisão da Justiça. Assim como seguirá também apontando os erros, equívocos e promessas que não saíram do papel do atual governo, principalmente no que diz respeito ao CEU da Enganação. Fica mais uma vez o registro de indignação pelo fato de o atual prefeito trazer o presidente da República para uma agenda de vistoria de uma maquete”, diz o comunicado.