
A Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), lançou nesta segunda-feira (09/09) o mais recente serviço voltado para os seus associados, a emissão da Declaração de Exclusividade, realizada em até 72 horas após a solicitação.
Se trata de um documento jurídico que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço. Ele é emitido por órgãos credenciados e nele constam os dados da empresa, como razão social, CNPJ, inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.
A advogada Nilcilene Sena, responsável pelo departamento jurídico da Acisa, explica que o artigo 25 da Lei 8.666/93 determina que a comprovação da exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes, estabelecendo que uma empresa será a única fornecedora de determinado produto ou serviço para outra empresa.