ABC - sexta-feira , 18 de abril de 2025

Lesados pela Enel têm apoio da Defensoria, tribunais e OAB

Bairros ainda às escuras no ABC. OAB recomenda procurar reparação pelos prejuízos. (Foto: Rede Social)

Além do Procon, os consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia, perderam alimentos, medicamentos e outras perdas podem acionar a Enel através da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Cíveis, os tribunais de pequenas causas, que recebe ações de até 40 salários mínimos (R$ 56.480). Na noite desta terça-feira (15/10) mais de 96 horas após o temporal de sexta-feira (11/10), 158 mil clientes da companhia de energia ainda estavam sem luz na Grande São Paulo, mais de 20 mil deles só em São Bernardo, uma das três cidades mais atingidas.

O advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Diadema, Ricardo André Barros de Morais, aconselha a procura de um advogado de confiança para orientação e para elaborar ações. “Com a assessoria de um advogado ou advogada o cidadão fica amparado para melhor avaliar os prejuízos sofridos e as providências cabíveis garantindo a defesa dos direitos dos consumidores de forma individual ou coletiva, dependendo da situação específica”.

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No caso de famílias de baixa renda é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado, que tem convênio com a OAB para o atendimento jurídico gratuito para quem ganha até três salários mínimos (R$ 4.236). “Nesses casos, é possível que a Defensoria Pública intervenha de maneira mais célere, especialmente em situações emergenciais que envolvam saúde e riscos à vida por via direta ou indicando um advogado ou advogada inscrita no Convênio da OAB e Defensoria, que poderá adotar as medidas cabíveis para garantir a religação da energia, seja por via extrajudicial ou judicial, de forma a assegurar a proteção dos direitos fundamentais resguardados em nossa constituição federal. Neste caso será designado um advogado ou advogada que não cobrará pelos seus serviços e dará andamento na propositura das medidas judiciais cabíveis, como uma ação de reparação de danos contra a Enel ou uma medida de urgência”, explica.

Ricardo André Barros de Morais é presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Diadema. (Foto: Reprodução)

Se a renda da pessoa prejudicada foi maior que os três salários mínimos é possível buscar ainda o Juizado Especial Cível ou a própria Justiça Cível. Segundo Morais a diferença é que o Juizado Especial é uma via rápida e eficaz para causas de menor complexidade e de menor valor, na Justiça Cível, a questão será analisada de forma mais detalhada.

Concessão

Uma discussão colocada no debate político do segundo turno na Capital, que é a destituição da Enel da concessão federal, é muito difícil de acontecer segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Diadema. Essa posição tem sido defendida pelo prefeito de São Paulo e candidato a reeleição, Ricardo Nunes (MDB). “Infelizmente, a competência para retirar uma concessão, como a da Enel, é federal, nesse caso da ANEEL (Agência Nacional e Energia Elétrica). O município não possui tal competência de decidir diretamente. O que é sugerido é que os poderes Executivos e Legislativos cobrem de seus deputados uma postulação mais efetiva através do congresso nacional e da ANEEL, que regula e fiscaliza esse tipo de contrato”, explica.

O prefeito e também candidato a reeleição em Diadema, José de Filippi Júnior (PT) protocolou uma representação no Ministério Público nesta terça-feira (15/10) contra a Enel baseado no Código de Defesa do Consumidor. O chefe do Executivo disse que nesta terça-feira (15/10) moradores da rua Equador, na Vila Mulford, ainda estavam sem eletricidade. “O CDC é uma ferramenta poderosa, mas ele ampara as relações de consumo em termos individuais ou coletivos e não é suficiente, por si só, para retirar a concessão de uma empresa. No entanto, o descumprimento sistemático das obrigações estabelecidas pelo CDC pode sim ser um meio de fundamentar ações, principalmente quando o serviço prestado afeta um grande número de consumidores de maneira significativa, como o ocorrido na semana passada. Além disso, com o auxílio do sistema de proteção ao consumidor, como Procons, entidades de defesa dos consumidores e do Ministério Público, podem ser ajuizadas Ações Civis Públicas para proteger os direitos de grupos de consumidores prejudicados. Essas ações podem levar à aplicação de multas, sanções, ou até mesmo medidas para obrigar a concessionária a melhorar seus serviços ou a compensar consumidores lesados”, completa Ricardo André Barros de Morais.

Atendimento

Eduardo Antonio Bertoni Holmo, presidente da Comissão de Direito Público da OAB de Santo André, diz também que a Ordem pode trabalhar em parceria com o Procon, para fortalecer os mecanismos de atendimento. “Isso pode incluir a orientação jurídica para que as reclamações sejam devidamente fundamentadas e direcionadas, evitando erros e acelerando a tramitação dos pedidos de indenização. A OAB pode fornecer orientação jurídica gratuita, ajudando os consumidores a entenderem seus direitos e como solicitar compensações por danos como perda de alimentos perecíveis, medicamentos e outros prejuízos materiais”, orienta.

Holmo diz que a OAB pode ainda organizar ações coletivas e apoiar associações de consumidores e ainda atuar em mediações de conflito. Ele considera que a OAB pode promover ações contra a Enel. “A Comissão de Direito do Consumidor pode adotar medidas judiciais contra a Enel, ou qualquer outra concessionária de energia, pelos problemas e prejuízos causados aos consumidores devido à falta de luz. A atuação pode ocorrer de várias formas: Ações Coletivas; Intervenção como Amicus Curiae (amiga da corte), para fornecer pareceres e subsídios jurídicos em defesa dos consumidores e contribuir com o andamento do processo; Mediação e Fiscalização; Indenizações e a Responsabilização pela Prestação de Serviço Deficiente”, enumera.

Para o advogado andreense a OAB tem legitimidade de defender o interesse coletivo das pessoas que tiveram prejuízos com o apagão. “A Enel, como concessionária de serviço público, tem a obrigação de fornecer um serviço contínuo e de qualidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANEEL. A OAB pode acionar a empresa judicialmente com base na responsabilidade civil por falha na prestação de serviço, pedindo reparações aos consumidores afetados. Portanto, a OAB tem legitimidade para defender os interesses coletivos dos consumidores e pode, sim, acionar a Enel judicialmente, buscando garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos diante dos problemas causados pela falta de energia”, completa.

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