
Desde setembro, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) têm acesso automático às tarifas social e vulnerável da Sabesp, sem precisar solicitar o benefício. A medida está prevista na deliberação 1.544/2024 da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos).
Para ser elegível, o titular da conta ou um membro da família deve estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses. O benefício é válido apenas para um endereço por família.
A tarifa vulnerável beneficia famílias com renda per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é voltada para aquelas com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. Nessas categoria, o valor da conta de água e esgoto para as famílias com consumo na faixa básica (até 10 m³/mês) pode ser até 78% menor em relação à tarifa residencial padrão.
A inclusão automática nas tarifas requer que a conta da Sabesp esteja no nome do titular inscrito no CadÚnico. Caso ela esteja em nome de alguém que não consta no cadastro, é necessário solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado. A atualização deve ser feita em até 90 dias a partir da fatura de setembro para garantir a continuidade do benefício.
Duas outras situações que dão direito à tarifa social foram mantidas na nova deliberação, mediante avaliação diretamente da Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa e com consumo de até 15 m³/mês que sejam titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último pagamento tenha sido de até três salários mínimos; e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas. Nesses dois casos, o benefício é concedido pela Sabesp após o titular do fornecimento solicitá-lo por meio do Sabespfácil ou de agendamento em uma agência de atendimento.