
Muitas pessoas, especialmente aquelas que contribuem por conta própria, pagam o INSS com o objetivo de se aposentar no futuro. Infelizmente, em alguns casos, esses contribuintes escolhem uma categoria ou alíquota (percentual) de contribuição sem saber que determinados tipos de contribuição não dão direito ao benefício desejado ou a um valor maior de aposentadoria.
Quem trabalha com carteira assinada já tem a contribuição descontada mensalmente do pagamento e o valor vai depender da faixa salarial. Já os contribuintes individuais e facultativos são responsáveis por pagar o INSS por conta própria. Eles podem escolher a categoria e a alíquota da sua contribuição, o que vai afetar diretamente o tipo de benefício que a pessoa vai garantir e o valor a ser recebido.
Hoje, vamos explicar quem é o contribuinte individual e suas opções de contribuição. O contribuinte individual é a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício. É o caso de autônomos (como ambulante, pintor, pedreiro, mecânico, costureira e diarista) e profissionais liberais (como médico, dentista e engenheiro).
Esses contribuintes podem escolher entre duas formas de pagamento: o plano normal e o plano simplificado. Esses planos têm alíquotas e códigos de contribuição diferentes, que vão acarretar em diferentes tipos de aposentadoria e também em diferentes valores de benefício. Veja abaixo:
Tipo de plano
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Alíquota de contribuição
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Valor sobre o qual incide a alíquota de contribuição
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Tipo de aposentadoria
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Valor da aposentadoria
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Código de contribuição
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Plano normal
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20,00%
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Entre o salário-mínimo e o teto da Previdência (em 2025, entre R$ 1.518,00 e R$ 8.157,41)
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Aposentadorias, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição
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O valor da aposentadoria será calculado com base na média das contribuições pagas pelo contribuinte
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1007
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Plano simplificado
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11,00%
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Sobre o salário-mínimo (atualmente, em 2025, R$ 1.518,00)
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Aposentadorias, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
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O valor da aposentadoria será calculado com base na média das contribuições pagas pelo contribuinte. Se a contribuição for feita pelo plano simplificado durante todo o período exigido, o valor da aposentadoria será de um salário-mínimo
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1163
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Veja algumas questões comuns desses contribuintes:
Trabalhei um período como empregado com carteira e depois passei a contribuir como individual pelo plano simplificado. Tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. A pessoa que contribui pelo plano simplificado, mesmo que apenas por algum tempo, não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, ela terá que pagar a complementação (diferença entre a alíquota de 11% já paga e a alíquota de 20% do plano normal) referente a todo o período em que contribuiu pelo plano simplificado. Sobre o valor devido, incidem juros e multa, e a complementação tem de ser paga de uma única vez.
Sendo contribuinte individual, quanto tempo posso ficar sem contribuir sem perder o direito aos benefícios?
O prazo que garante a qualidade de segurado (manutenção do direito aos benefícios) varia de 12 a 36 meses, dependendo de fatores como o tempo que a pessoa já contribuiu, se esteve em gozo de benefício por incapacidade, entre outros. Porém, é importante tentar manter as contribuições em dia para garantir o direito aos benefícios previdenciários, já que faltas frequentes podem afetar o cálculo da aposentadoria.
Preciso me inscrever no INSS para começar a pagar como contribuinte individual?
Caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada, o interessado pode se inscrever e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). Esse serviço é realizado totalmente pela internet. Se a pessoa já tem PIS, Pasep ou NIS, não há necessidade de inscrição – é só utilizar esse número no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).
Como pagar as contribuições sendo contribuinte individual?
A contribuição é feita pela Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser preenchida com o NIT, PIS, Pasep ou NIS, com o código de contribuição escolhido e o valor do pagamento. Ë preciso ter atenção para não usar o código errado! A GPS vence no dia 15 do mês seguinte à competência informada, ou no primeiro dia útil posterior, caso no dia 15 não haja expediente bancário.