
Nos primeiros meses de 2025, ao menos 107 ocorrências de maus-tratos e abandono de animais foram registradas no ABC. O número indica a continuidade de um problema que já vinha em alta nos últimos anos, como em 2024, quando a região contabilizou 1.039 casos, um aumento expressivo em relação a 2023, quando foram registrados 604 casos do tipo. O crescimento reforça a necessidade de ações mais rígidas de fiscalização e conscientização para combater os crimes.
Em Ribeirão Pires, até o momento foram registradas 55 ocorrências de maus-tratos a animais em 2025. No ano passado, foram 586 casos, um crescimento expressivo em relação a 2023, quando 329 registros foram feitos. A cidade possui equipes de fiscalização responsáveis pelo resgate de animais vítimas de maus-tratos, encaminhados para abrigos de protetores e ONGs parceiras.
Já em Rio Grande da Serra, 25 ocorrências foram registradas até o momento neste ano. Em 2024, foram 143 casos e, em 2023, 93 registros. No que diz respeito às autuações, três pessoas foram penalizadas em 2023 e 2024, mas, até agora, nenhuma autuação foi feita em 2025. Quando ocorre uma situação de maus-tratos, a ocorrência é encaminhada à Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. Paralelamente, a Prefeitura abre processo administrativo para lavratura do auto de infração ambiental. Nos casos confirmados, a tutela do animal passa a ser responsabilidade da administração municipal.
Em Diadema, houve 15 denúncias de maus-tratos em 2025, das quais cinco resultaram em advertências e autuações. Em 2024, foram contabilizadas 95 denúncias, sendo que 22 resultaram em autuações e advertências. Já em 2023, o município recebeu 73 denúncias, mas não informou o número exato de autuações naquele ano. No município, o resgate de animais ocorre somente quando há comprovação de agressividade e o animal não possui responsável ou cuidador. Quando a situação de maus-tratos é confirmada, o tutor recebe uma advertência por escrito para corrigir a situação. Caso persista, pode ser multado e até conduzido à Dicma (Delegacia de Investigações contra Crimes ao Meio Ambiente).
Em 2025, foram resgatados três animais por questões de saúde pública em São Bernardo. Em 2024, esse número foi de 35 animais, e em 2023, 84 animais foram resgatados. A cidade realiza ações educativas permanentes com foco na guarda responsável de animais.
Já em São Caetano, foi registrado em 2025 o acolhimento de quatro cães. No ano anterior, o número de animais foi de 66, sendo 40 cães e 26 gatos, enquanto, em 2023, o CCZ abrigou 25 novos animais, sendo 14 cães e 11 gatos. A cidade realiza uma feira de adoção no sábado (22/02), para promover a adoção de animais que passaram por situações de abandono.

Mauá e Santo André não responderam o RD até o fechamento desta reportagem.
Caso em Ribeirão Pires
No dia 11 de fevereiro, um casal de tutores abandonou quatro cachorros no bairro Pilar Velho, em Ribeirão Pires, onde levou os pets de carro até o local e partiu em seguida.
Segundo depoimentos dos moradores da região nas redes sociais, os animais até tentaram seguir o dono, porém sem sucesso. Além disso, comentam que os animais permanecem soltos pelas ruas avançando nos munícipes que tentam sair de casa.
Penas e desafios na legislação
O abandono e os maus-tratos a cães e gatos são crimes previstos na lei federal n.º 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O advogado Yuri Oliveira, especialista em Direito Ambiental voltado à proteção animal, explica que as penalidades variam conforme o impacto da agressão ao animal e a condição financeira do infrator. “A multa depende do tipo de maus-tratos e do que ele causou ao animal. O juiz analisa cada caso para definir um valor adequado”, diz.
Oliveira destaca que, apesar da legislação prever penas rígidas, ainda há lacunas. A Lei Sansão protege apenas cães e gatos, deixa de fora outros animais domesticados, como coelhos e pássaros. “A Constituição fala sobre a proteção da fauna e da flora, mas não detalha punições específicas. Precisamos de uma legislação mais incisiva, que envolva também outras espécies”, ressalta.
Para combater o abandono e maus-tratos aos animais, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente no dia 18 de dezembro 2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O sistema reúne informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. Porém, segundo o especialista, o cadastro deve ser obrigatório, pois o agressor em potencial ou o tutor que abandona não se preocupará em realizar um cadastro para interromper o crime.
Outro ponto debatido atualmente no meio jurídico é a possibilidade de reconhecimento dos animais como seres jurídicos. “Muitas famílias já tratam seus pets como membros da família, mas, pelo Direito Civil, os animais ainda são considerados objetos. Há projetos que visam mudar isso, o que até permite heranças destinadas a animais. Quando essa discussão avançar, as penas para maus-tratos e abandono também poderão ser revistas”, comenta Oliveira.
Denúncias são feitas diretamente às prefeituras, delegacias ambientais ou pelo 190, da Polícia Militar.