O docente e coordenador do Observatório de Segurança Pública da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), David Siena, alerta sobre a necessidade de ações e regras que possam criar uma coordenação que organize essa nova força policial nas ações de segurança urbana. Siena relembra que a decisão da Suprema Corte tem relação com a própria história da formação da Guarda Civil Municipal no Brasil. No artigo 144 da Constituição Federal, as guardas ficaram de fora do chamado “hall das polícias”, ficando restritas ao parágrafo 6º que deram a oportunidade para a constituição das guardas municipais para “proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo, ainda, exercer funções de segurança pública da competência dos Estados, na forma fixada em lei estadual, assim como serviços de bombeiros”.
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