
A prefeitura de Diadema e a Sociedade Hospital Diadema, dona do prédio que fica na esquina da rua Oriente Monti com a avenida Alda, no Centro da cidade, travam uma batalha jurídica pelo imóvel que já foi o primeiro hospital da cidade e hoje está em ruínas, depredado e saqueado. De um lado os donos do prédio querem que a prefeitura pague oito anos de aluguéis atrasados e os indenize ou que conclua a desapropriação do imóvel indenizando os donos do mesmo; de outro a prefeitura sustenta que os donos têm uma grande dívida de tributos com o município e que não têm mais interesse em desapropriar.
O prédio foi construído nos anos 70 por uma sociedade de médicos para ser o primeiro hospital da cidade. Em 2003, quando o prefeito era José de Filippi Júnior (PT), a prefeitura alugou o prédio e transferiu para ele o pronto-socorro do Centro que foi demolido para a construção do Quarteirão da Saúde. Além do PS outros serviços foram para o local alguns se mantiveram mesmo após a inauguração do Quarteirão, em 2008, como farmácia de medicamentos controlados, hemodiálise e o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) sendo este, o último a sair do prédio em meados do ano passado.
“A prefeitura parou de pagar o aluguel no fim de 2017 e em maio de 2019 a sociedade entrou com ação de despejo julgada procedente, então a prefeitura publicou decreto de desapropriação por interesse público no imóvel mas nunca depositou a indenização, calculada na época em R$ 10,5 milhões. Prefeitura tentou ainda argumentar uma dívida do imóvel para com a administração pública, mas a justiça não aceitou, não poderia ter esse ‘desconto’ no valor da indenização”, explicou o advogado e porta-voz da sociedade dona do imóvel Rodrigo Staut.
No fim do ano passado a prefeitura desistiu da desapropriação, porém deveria ter restituído, segundo o porta-voz, o prédio nas mesmas condições que o encontrou. “Deveria ter devolvido apto para o uso, mas ele está destruído, tem resquícios de incêndios, portas, janelas, fiação e tudo que poderia ser levado foi saqueado além disso lá há muita sujeira. Certamente para colocar o prédio em condições de ser um hospital novamente seriam necessários mais que os R$ 12 milhões valor que seria hoje a indenização pela desapropriação”, diz o advogado.
Staut considera que o prefeito Taka Yamauchi (MDB) zombou da situação quando publicou em sua rede social vídeo do interior do prédio. “Ele disse que vai multar os donos, quando é a prefeitura que está devendo. A sociedade dá duas opções para a prefeitura, uma é reformar o prédio e devolvê-lo, cessando o alugueis a vencer; outra seria pagar a indenização o que também cessaria o aluguel. Sobre os aluguéis em atraso os proprietários não abrem mão”, disse.
A sociedade entrou com uma apelação para reverter a desistência da prefeitura na desapropriação do prédio. “A nosso ver o imóvel é irrecuperável então pleiteamos a reverter essa desistência, a prefeitura não pode desistir da desapropriação pelo fato de que o imóvel não pode voltar a ser o que era antes”, sustenta.
Em nota, a prefeitura sustenta que o Hospital Diadema tem uma dívida considerável com a administração que corresponderia a 17 vezes a indenização pleiteada. “O Município considerou em anos anteriores desapropriar o imóvel ou adjudicá-lo em razão do imenso débito tributário existente. O imóvel tem diversas penhoras averbadas na matrícula, ou seja, há outros credores além do município. Como houve determinação judicial para depósito do valor da avaliação do imóvel, à época não houve interesse do gestor pelo prosseguimento, ou seja, desistiram da desapropriação em razão do elevado valor de avaliação. Deste modo, o imóvel continua com o devedor, que deve ao Município o valor total de R$ 212.268.167,48, sendo: Inscrição mobiliária do Hospital Diadema, com débitos de ISSQN, TLF, etc, no valor de R$ 210.213.822,15 e inscrição imobiliária (R$ 2.054.345,33)”, diz nota da prefeitura assinada pela secretária de Assuntos Jurídicos, Denise Ventrici.
A prefeitura diz ainda que pode adotar medidas para endurecer a cobrança da dívida. “A Prefeitura pode realizar a utilização compulsória (artigos. 109 e seguintes do Plano Diretor, LC 473/19): notificação e registro na matrícula imobiliária. E, se não for cumprido, aplicar o IPTU progressivo”, completa Denise.
A sociedade dona do prédio não reconhece essa dívida. “Quando foi feito o acordo para o aluguel do prédio, o hospital estava fechado e o negociado foi que uma parte do pagamento do aluguel era para o abatimento da dívida que tinha na época, portanto eu acredito que, se tinha alguma dívida ela foi paga ao longo do contrato, afinal o hospital está há 22 anos sem atividade não pode ter acumulado mais dívidas”, finaliza o Rodrigo Staut.