
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) conseguiu uma liminar na Justiça contra o aumento da passagem do transporte público na cidade. A medida beneficia os empresários de bares, restaurantes e hotéis na compra do vale-transporte para os seus funcionários, o que representa uma economia significativa para a empresa.
A sentença foi proferida pelo juiz de direito da 1ª vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro. A medida tem efeito imediato e o empresário já pode comprar o vale-transporte com o valor sem o reajuste.
A Prefeitura de Santo André determinou o valor da passagem em R$ 7,25 a ser paga pelos empresários. No entanto, o valor da tarifa normal é de R$ 5,90 e, com a medida, os empresários poderão pagar o valor do bilhete vigente.
O benefício representa uma economia para a empresa de R$ 2,70 por bilhete comprado para ida e volta. Com a compra do vale-transporte para 22 dias úteis, o valor vai para R$ 59,40 gastos no mês. Se a empresa tiver, por exemplo, 10 funcionários, serão R$ 594,00 por mês e, no ano, a economia significaria R$ 7.128,00.
Cobrança abusiva, diz sindicato
O Sehal alega que a cobrança é abusiva. “Nosso departamento jurídico tem atuado desde 2015 para barrar essa cobrança abusiva. O poder público tenta transferir aos empresários a obrigação de subsidiar tarifas mais altas para custear o vale-transporte de quem não paga. Esse custo é do Estado e não pode ser repassado ao setor privado”, afirma Beto Moreira, presidente do Sehal.
A advogada do sindicato, Denize Tonelotto, explica que a cobrança indevida ocorre há anos. “Se o munícipe for comprar o bilhete individualmente, ele paga a tarifa vigente, de R$ 5,90. E porque o empresário que compra o vale-transporte, como benefício ao seu empresário, deve pagar mais?”, questiona a advogada. “É uma prática abusiva. Vencemos mais uma vez e a liminar tem efeito imediato”, garante a advogada.
Para a advogada, o município repassa um ônus que é seu para os empresários. “Essa diferenciação fere o princípio da isonomia”, sentenciou.
Como garantir o benefício?
Para usufruir da decisão, os empresários associados ao Sehal devem entrar em contato com o sindicato para obter um certificado de filiação e a cópia da liminar. Esses documentos devem ser apresentados no momento da compra dos bilhetes.
O Sehal reforça que a geração de empregos deve ser prioridade e que onerar os empregadores com custos indevidos compromete a sustentabilidade dos negócios na região.
O Sehal fica localizado na rua Laura, 214. Outras informações pelo telefone (11) 4994-2866 ou pelo Whatsapp (11) 9 5699-2255. Acesse www.sehal.com.br