
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS, por 120 dias, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Porém, quando houver necessidade de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto, esse benefício pode ser recebido por mais tempo.
A medida tem o objetivo de garantir a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar por causa de complicações no parto.
A prorrogação do salário-maternidade pode ser pedida pelo telefone 135, por meio da opção “solicitar prorrogação de salário-maternidade”.
Porém, para poder pedir a prorrogação, é necessário que o salário-maternidade já tenha sido concedido. Também é preciso prestar atenção aos prazos, pois não haverá direito à prorrogação se a solicitação for feita depois de passados os 120 dias inicialmente previstos.
Documentação necessária
É preciso apresentar atestado expedido pelo médico do hospital, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso. Nesse documento, deve constar o período de internação ou a alta prevista, se houver. A documentação vai ser encaminhada à Perícia Médica Federal para análise.
Em caso de internações mais longas, é preciso pedir uma nova prorrogação do salário-maternidade a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado inicialmente apresentado já informe a necessidade de uma internação maior. O novo pedido só pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Como fazer
Para a segurada empregada, com carteira assinada pela empresa, o requerimento de prorrogação do salário-maternidade deve ser feito diretamente ao empregador, que é quem paga o benefício durante a internação e nos 120 dias regulares. Esse pagamento depois é compensado junto ao INSS.
Já quem contribui por conta própria, como microempreendedores, contribuintes individuais ou que tem contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente no INSS, no telefone 135, como explicado anteriormente.
No caso de falecimento da segurada, o(a) cônjuge ou companheiro(a), desde que tenha qualidade de segurado, poderá receber a prorrogação do salário-maternidade no período de internação do filho por causa de complicações decorrentes do parto. Porém, nessa situação, a prorrogação não será paga se o bebê falecer ou se houver abandono da criança.