
O Centro Universitário Fundação Santo André (FSA), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF-FSA), dá início, em maio, à edição 2025 do projeto “IRPF Solidário – Cidadania Fiscal na Prática”. A iniciativa, que integra o programa de extensão universitária da instituição, alia educação fiscal, inclusão social e solidariedade, oferecendo atendimento gratuito à população para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Organizado por alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da FSA, sob a supervisão do corpo docente, o projeto capacita tecnicamente os estudantes e os insere em situações reais de atendimento ao público.
O diferencial da campanha é a contrapartida solidária: para receber o atendimento, o contribuinte deve doar um shampoo e um sabonete, itens que serão destinados a instituições assistenciais como o projeto “Aldeias SOS” e a entidade “Guyrapaju”.
Durante os plantões presenciais, os atendimentos seguirão a ordem de chegada, sem necessidade de agendamento.
Datas e local de atendimento
– Dias 10 e 24 de maio, das 10h às 14h, na Fundação Santo André.
– O serviço é gratuito, mediante inscrição até o dia 7 de maio de 2025, pelo formulário online: https://forms.gle/tRCZx56ZNc6HuqFL8.
Para ser atendido, é necessário:
– Estar inscrito até 7 de maio;
– Levar a documentação obrigatória;
– Apresentar a doação de um shampoo e um sabonete no ato do atendimento.
Capacitação
Cerca de 30 alunos voluntários participam da iniciativa, passando por treinamentos que envolvem desde a legislação fiscal até o uso do programa da Receita Federal, com ênfase no atendimento humanizado e na escuta ativa. Toda a ação é supervisionada por professores da FSA,.
Prazo e orientações
A entrega da declaração do IRPF 2025 deve ser feita até 31 de maio. A Fundação reforça a importância de não deixar para a última hora, a fim de evitar erros, omissões, malha fina e possíveis penalidades.
Documentos necessários para o atendimento:
– RG e CPF;
– Comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis;
– Documentos dos dependentes;
– Última declaração de IR (se houver);
– Acesso à conta gov.br (caso disponível).
Quem deve declarar
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
– Realizaram operações na bolsa de valores;
– Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Novidades
– Atualização da tabela progressiva, com ampliação do limite de isenção;
– Expansão da declaração pré-preenchida, prometendo facilitar o processo e reduzir erros.