O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26/6), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma …
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