Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com agentes públicos. É o que determina instrução normativa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicada no Diário Oficial da União (DOU). …
Leia mais