Novamente, o desfecho definitivo no Tema de n.º 1.102, Revisão da Vida Toda, com mérito já definido, foi postergado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos termos do ministro Barroso – atual Presidente da Suprema Corte –, não haveria tempo hábil para o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS por envolver questões complexas.
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