A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) operem com 100% do efetivo em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais períodos em caso …
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